REGIMENTO INTERNO
CENTRO ECLÉTICO DA FLUENTE LUZ UNIVERSAL TERESA GREGÓRIO (CEFLUTEG)
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS GERAIS
1 - O Centro Eclético da Fluente Luz Universal Teresa Gregório (CEFLUTEG), entidade civil sem fins lucrativos, com sede no loteamento Cajarana, no distrito Campo de Santana, município de Nísia Floresta/RN, institui aos 31 do mês de março do ano de 2012 o presente REGIMENTO INTERNO, aprovado pelos seus associados em assembléia geral.
2 – O presente REGIMENTO INTERNO concentra normas do ritual praticadas nos centros filiados ao CEFLURIS e trechos contidos no livro Normas de Ritual do Santo Daime, adaptadas à realidade do CÉU DA ARQUINHA, de acordo com os princípios estabelecidos pelo MESTRE IRINEU em seu decreto (Anexo I), podendo ser revisto e aprimorado se necessário, mas em assembléia com o aval dos associados.
3 – O CEFLUTEG espera que todos os seus membros cumpram os preceitos e os fundamentos doutrinários contidos neste REGIMENTO, procurando sempre preservar o nosso culto e a nossa instituição.
4 – Na sede e nos trabalhos, utiliza-se institucionalmente apenas o SANTO DAIME, ficando vedada a utilização de outras substâncias (as prescritas e não prescritas); os portadores destas, portanto, ficam sujeitos às penalidades previstas na lei ou nas normas da Igreja.
5 – É vetada a participação de menores de 12 anos em Trabalho de Concentração, Missa e Cura.
6 – É vetada a participação de pessoas no trabalho de última hora, sendo terminantemente proibido o preenchimento de anamnésias na hora do trabalho (ver cap. VII – Aos Visitantes, item 01).
7 – Todos devem permanecer na sede da Igreja até o término do trabalho, exceção feita aos casos em que haja comunicação ao comando da sessão e consentimento por parte deste.
8 – Não é permitido comentar o que se passa dentro dos trabalhos com quem não participou do mesmo.
CAPÍTULO II – A CONDUTA ANTES E DURANTE O TRABALHO
1 – Procurar, antes do trabalho, se desvencilhar de preocupação, das tensões e contrariedades acumuladas no decorrer do dia, ou da semana; caso esteja vivendo uma situação de desentendimento pessoal, procurar solucioná-la antes do trabalho, recorrendo à toda sinceridade e empenho do perdão, para que ao chegar no salão, tenha-se o coração e a mente livre de todas animosidades.
2 – Na noite anterior ao trabalho procure ter um sono longo e reparador; e no decorrer do seu dia manter uma alimentação saudável e leve, se possível evitando-se a ingestão de carnes, principalmente as vermelhas; evitar manter relação sexual, bem como consumir bebidas alcoólicas e drogas em geral; sendo de três dias antes e três dias depois, o prazo ideal de abstinência, para que os benefícios alcançados com o trabalho espiritual e a bebida sagrada sejam melhor aproveitados;
3 – Todos devem procurar comparecer aos trabalhos com serenidade, com paz e com amor, estados de espírito que devem prevalecer também nas relações sociais do dia a dia;
4 – Na entrada, todos devem assinar o livro de presença antes de comungar o Santo Daime. Faz-se necessário uma contribuição para a manutenção e funcionamento da Igreja.
5 – Cada participante deverá apresentar-se à fiscalização do salão, aguardando que lhe seja determinado o posto onde deverá desenvolver o seu trabalho e prestar sua contribuição individual para a sustentação da corrente energética – espiritual.
6 – É necessário manter o silêncio e o respeito em qualquer trabalho. Não deve haver comunicação entre homens e mulheres durante a sessão, exceto entre fiscais e comando, se houver necessidade. Deve-se evitar o toque físico durante a sessão, principalmente quando a pessoa estiver mirando ou fazendo alguma passagem delicada.
7 – Deve-se entrar e sair dos batalhões pela direita, passando pela frente das pessoas na fila, e esperar os hinos e os vivas terminarem, salvo em caso de emergência. Ao sair, avisar da sua demora ao fiscal, ou a alguém da fila para ser preenchida a vaga, se necessário.
8 – No decorrer do trabalho homens e mulheres ficam de lados oposto. Sem poder haver circulação no lado de cada um. Deve-se evitar tomar água com frequência; no final do trabalho ou no intervalo, deve-se evitar tocar música inadequada ao contexto espiritual da Igreja.
9 – Ao ouvir a chamada todos devem se dirigir para a fila do Daime ou aguardar a orientação do fiscal. Os fardados devem beber o sacramento antes dos paisanos.
10 – Na fila do Santo Daime, silêncio e concentração. Ao receber o sacramento fazê-lo com discrição e consciência e logo retornar ao seu lugar no salão.
11 – O maracá de lata oficial, é o instrumento do fardado. Deve ser tocado na mão, na altura entre o umbigo e o coração, dentro do ritmo dado pelos músicos e/ou puxador(es) num movimento de pouco esforço, numa altura harmônica com as vozes, nunca mais alto. Deve-se estar atento, para não desencontrar a marcação. É vedado a utilização de instrumentos por quem não é fardado e o comando do trabalho poderá limitar o número de maracás, se assim julgar conveniente.
12 – O bailado deve acompanhar o compasso da música, sem arrastar nem acelerar. Ele deve ser todo por igual, como uma parada militar, observando a linha de frente dos batalhões. Deve-se evitar trejeitos e movimentos exagerados que destoem do padrão apresentado pela corrente. O bailado é também uma vitrine do trabalho espiritual de cada um.
13 – Os hinos são iniciados pelo comando do trabalho ou diretamente pelos puxadores (as) que devem estar seguros dos tons apropriados para cada hino. É igualmente responsabilidade de todos os membros estudar, conhecer e memorizar os hinos para que durante os hinários possam contribuir para o brilho da corrente espiritual. Deve-se empenhar-se em cantar os hinos, pois o canto constitui a principal forma de cada um, se sustentar na firmeza da corrente. É também preciso meditar sobre as instruções presentes nos hinos e praticá-las no dia-a-dia.
14 – Regra geral, os maracás, o bailado, as vozes, e os músicos devem ser uniformes e compassados, firmes, porém suaves, sem que um não se sobreponha aos outros, objetivando a alegre harmonia dos nossos hinários. Os músicos fazem a introdução, e o puxador(a) dá o ritmo do maracá e começa o hino. Os músicos devem se apresentar ao comando 30 minutos antes do trabalho e preferencialmente ter participado dos ensaios oficiais da casa.
15 – Não se deve ficar olhando direta e fixamente para os outros, mesmo que próximos, a fim de não interferir no trabalho alheio e no seu próprio. É preciso considerar que para cuidar de quem necessite, existe a fiscalização, e que, ao ligar-se ao trabalho do outro, pode-se estar causando-lhe um
constrangimento; como pode ocorrer de se estar atraindo para si energias indesejáveis, envolvidas na passagem difícil em que o outro se encontra.
16 – O registro durante a sessão, em filmagem ou fotografia, apenas é autorizado pela Direção, por um membro previamente selecionado, no intuito de compor o Centro de Documentação e Registro de Memória da Igreja, sendo vedados a utilização destes registros em exposições, redes de internet, ou outros meios públicos. No início e fim dos trabalhos é permitido que sejam tiradas fotos por outras pessoas, de preferência as fotos devem ser posadas (para evitar que outras pessoas que não queiram, apareçam na fotografia), e sua divulgação, em qualquer meio, está restrita a autorização das pessoas presentes na imagem.
17 – Durante as sessões, falar apenas o necessário, baixo e direcionado ao interlocutor, inclusive os fiscais. Deve-se evitar gracejos.
18 – Os fiscais devem ser prontamente atendidos pelos demais, sem discussões ou impasses, em um bom clima de cooperação mútua.
19 – Cabe a todos o direito de, após o término dos trabalhos, representar, por escrito ou verbalmente, junto à Direção da Igreja, alguma queixa do/da irmão/irmã que no serviço de fiscalização tenha exorbitado das prerrogativas que lhe são dadas pela função de fiscal; assim como em relação a problema com qualquer outro irmão.
20 – Os vivas são dados apenas nos hinários, pelo comando do trabalho e/ou outro destacado para essa função, na devida ordem, e estando de pé, sendo respondido por todos, homens e mulheres, de maneira uniforme e solene, também estando de pé. Durante os vivas não deve haver deslocamento. A Ordem Oficial dos Vivas é:
Primeira Pessoa: “Viva o Divino Pai Eterno! Viva a Rainha da Floresta! Viva a Jesus Cristo Redentor! Viva ao Patriarca São Jóse! Viva Todos os Seres Divinos! Viva ao Nosso Mestre Império! Viva toda a Irmandade!”.
Segunda Pessoa: “Viva ao Santo Cruzeiro! Vida o/a Dono/a do Hinário!”, depois disso opcional: “Viva os visitantes!” ou “Viva ao aniversariante” ou um Viva temático de acordo com a comemoração do dia.
21 – No salão, todos devem se tratar amistosamente.
III – TRABALHOS DE CONCENTRAÇÃO
1 – As datas oficiais de concentração são os dias 15 e 30 de cada mês. É no trabalho de concentração que recebemos instruções valiosas para o nosso seguimento espiritual. É também um momento importante para disciplinar a mente, abolir os pensamentos, associações de ideias e impressões do dia-a-dia afim de se focalizar em um único ponto. Nela treinamos a atenção e a introspecção para que a mente ao invés de se tornar um foco de distração seja um instrumento útil a serviço do trabalho espiritual.
2 – O início do Trabalho de Concentração, em dias úteis, começará às 20h00; aos sábados, as 19h00; e aos domingos e feriados às 18h00.
3 – Nas concentrações o Santo Daime deve ser servido apenas duas vezes, devendo o trabalho não ultrapassar a meia noite.
4 – É vedado o ingresso de retardatários após a Oração.
5 – Na hora da concentração efetuada, não se deve produzir qualquer ruído, nem movimentos bruscos, mantendo a coluna ereta, cabeça erguida, mãos ao longo das pernas e olhos fechados.
6 – Deve-se evitar a defumação nos trabalhos de concentração;
IV – DA FILIAÇÃO
1 – Pode se filiar ao CÉU DA ARQUINHA qualquer pessoa de boa índole e conduta reta que se comprometa a seguir os preceitos da doutrina, bem como as normas estabelecidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO INTERNO.
2 – O irmão não fardado que já freqüenta e conhece os trabalhos da casa que deseja se filiar ao CÉU DA ARQUINHA devem passar por um período de observação de seis meses, ao fim do qual, dependendo da sua conduta, terá ou não o seu pedido aceito. Já o irmão fardado originário de outro centro que deseje se filiar terá que aguarda o período de três meses.
3 – Para que ocorra a filiação deverá ser feito a doação do valor de cadeira para a instituição (com o mesmo padrão da Igreja): para o não fardado a quantia será de uma e para o fardado será de duas.
4 – Os menores de idade, porém, só poderão se associar ao centro se os pais ou responsáveis legais já forem membros da casa.
5 – Os trabalhos mais indicados para realização de fardamentos são: Reis, São José, São João, Virgem da Conceição e Natal. O Céu da Arquinha não realiza fardamentos se o novo fardado não for se filiar a Igreja ou a outro Centro da Doutrina, salvo com a autorização do comando sob uma justificativa.
6 – A mensalidade deverá ser paga, pelos filiados, até o dia 15 de cada mês. Isto é muito importante para que a Igreja possa honrar com seus compromissos mensais e garantir a sua manutenção.
7 – Fica estabelecido, a partir desse regimento, três categorias de mensalidade: Regime Regular; Regime Especial (pessoas que pagam acima ou abaixo do Regime Regular); Regime CEFLURIS. Todos os valores podem ser alterados anualmente pela nova gestão em Assembleia com aval da maioria dos associados (consultar a tarifa na tesouraria).
8 – Aos filiados que descumprirem as disposições normativas e estatutárias, caberão as seguintes penalidades: advertência, suspensão de até um ano e desligamento definitivo da entidade.
V - AOS FILIADOS (Associados e Colaboradores Efetivos)
1 – É dever do associado comparecer aos trabalhos oficiais e feitios, salvo impedimento justo e devidamente comunicado; estar em dia com o estudo dos hinários; estar em dia com a tesouraria; apresentar-se no salão com a farda completa e com boa aparência 30 minutos antes do início do trabalho;
2 – Deve-se procurar evitar manifestações mediúnicas que fogem à natureza do nosso trabalho;
3 – É preciso cultivar a calma e a tolerância para consigo mesmo e para com os outros. Ninguém tem o direito de chamar a atenção de ninguém nos trabalhos, mas o batalhão masculino e feminino deve obedecer as deliberações dos dirigentes e dos fiscais, que, por sua vez, devem agir com educação e gentileza.
4 – As fardas devem ser vestidas preferencialmente na sede; ao final do trabalho, também é este o local adequado para se trocar de roupa; deve-se evitar apresentar-se fardado em locais públicos. As fardas devem ser completas e padronizadas, limpas e passadas (ver Anexo II: Farda). Deve-se evitar perfumes, maquiagens fortes, adereços por cima da farda. Deve-se preferir blusas, agasalhos, cachecóis e gorros brancos.
5 – O fardado só poderá se ausentar do Salão durante o período de três hinos. A ausência deve ser comunicada ao fiscal e se possível esperar o final do hino para se retirar. Exceto para as mães com filhos pequenos, grávidas, crianças, deficientes, doentes e idosos.
6 – Com os trabalhos abertos, só será permitido o uso público da palavra com autorização do comando. Ainda assim, quem o fizer, mesmo que seja o dirigente, precisa ter uma postura elevada, transmitindo instruções positivas.
7 – Não se deve convidar ninguém para tomar o Santo Daime, ou oferecê-lo como promessa de cura, ou se fazer qualquer tipo de proselitismo, devendo-se ter discrição pública ao falar sobre o assunto.
8 – É desaconselhada a abertura de trabalhos em casa, salvo com autorização especial, bem como ter a guarda do Santo Daime, salvo em pequena quantidade para uso emergencial, devendo ser guardado em local apropriado, evitando-se o quarto do casal.
9. Deve-se salvaguardar a execução e a audição de hinos em ambientes públicos não reservados.
10. A serventia deve ser sempre mantida em ordem, estando sempre limpa e arrumada. Durante o trabalho, o seu acesso é restrito ao Dirigente do Trabalho, ao responsável pela distribuição do Daime e aos fiscais masculinos.
11. O associado efetivo deve sempre comunicar ao dirigente do trabalho do mês ou ao presidente(a) quando não puder participar dos trabalhos e deve participar das escalas de serviço da casa.
12. Existe no Estatuto da Igreja dois capítulos explicitando diretos e deveres dos associados e colaboradores, que devem ser de conhecimentos de todos.
VI - AOS COORDENADORES DOS TRABALHOS (Direção da Igreja, Dirigente do Trabalho, aos Fiscais e ao Despachante de Daime)
1 – Cabe a Direção da Igreja (Conselho Diretor e Conselho Fiscal) elaborar o Calendário de Trabalhos do Céu da Arquinha, promover o bom funcionamento da Instituição, fazer cumprir o presente Regimento.
2 – Conforme consta no Estatuto, a Direção é composta por sete membros (quatro pessoas no Conselho Diretor: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e três pessoas no Conselho Fiscal), devendo estes ser os principais zeladores e exemplos das normas a serem seguidas. Cabe a eles coordenar frentes diversas de trabalho na Igreja.
3 – O quadro de dirigente é escolhido semestralmente pela Direção da Igreja. Para ser dirigente é necessário ser filiado a instituição; frequentar os trabalhos regularmente, ter uma boa conduta dentro e fora da Igreja, e não ter sofrido nenhuma advertência oficial nos últimos seis meses.
4 – Quem estiver realizando o trabalho de distribuição do Daime deve está concentrado e oferecer o sacramento com reverência e todo respeito. A dose obedece a um padrão que depende do tipo de trabalho e do grau da bebida. É importante que o responsável esteja familiarizado com todo o processo de feitio do sacramento. Geralmente a primeira dose é igual para todos, ao longo do trabalho o responsável pela distribuição deve ter experiência e sensibilidade para saber eventualmente quem precisa tomar mais ou menos Daime.
5 – As normas de fiscalização são um conjunto de regras que devem ser zeladas para um bom andamento do trabalho. Todos os membros fardados devem, com a ajuda dos mais experientes, participarem dos diversos tipos de trabalhos de fiscalização.
6 – Os fiscais serão definidos mensalmente e sua convocação será realizada junto com o dirigente do mês. Quando escalados pelo comando do trabalho, devem estar prontos e disponíveis para assumir o posto de fiscalização com atenção e dedicação.
7 – Cabe ao fiscal fazer a ordenação do salão, buscando colocar nas primeiras filas uma formação capaz de assegurar o vigor da corrente ao longo do trabalho. Os participantes não fardados serão sempre posicionados nas filas da retaguarda, em seguida ao posicionamento dos fardados. Lembrando que a definição do lugar que cada um deverá ocupar no salão obedece a uma combinação de critérios prédeterminados, sendo os principais deles: a apresentação da farda completa e a firmeza – que se caracteriza pela permanência no posto especialmente os da primeira fila, pela postura, forma correta de bailar, e pelo empenho no canto. A ordem decrescente de altura é a preferencial, porém pode ser necessário uma ordem de firmeza para puxar a fila do batalhão.
8 – O treinamento e preparo dos fiscais deve ser constante. O bom fiscal deve ser sereno, amoroso e ao mesmo tempo persuasivo e firme quando se trata de resolver problemas e situações que estão prejudicando o fluir harmonioso do trabalho. Deve ser o mais discreto possível na sua atuação. O fiscal deve servir de exemplo a ser seguido: exemplo de humildade, de fraternidade e de carinho, de firmeza e de fé nas forças superiores que nos guiam, e de devotamento aos princípios do amor, da alegria, do perdão, da caridade.
9 – O fiscal deve cuidar da quantidade de Santo Daime que vai tomar, de modo a estar em perfeita condição de assumir seu posto de fiscalização, conforme a escala preestabelecida; deve estar efetivamente disponível no momento de início ou troca de turno; durante o seu turno, não acompanhar o hinário através do caderno, pois isso desvia a atenção permanente que se deve manter; manter-se em postura ereta e firme e, da mesma forma, manter o pensamento elevado; ouvir sempre com consideração, os pedidos de intervenção ou reclamação que lhe forem levados, porém, antes de agir, avalie, por si mesmo a pertinência do caso; não entrar em alteração com quem quer que seja. Quando for um caso de não ter sua determinação acatada, solicite a intervenção do/a outro/a irmão/ã mais experiente na fiscalização, ou recorra a direção do trabalho.
VII – AOS VISITANTES
1 – Visitante não fardado e visitante fardado que deseja participar pela primeira vez dos nossos trabalhos precisa preencher a ficha de anamnese no mínimo três dias antes com um membro da Direção ou indicado por ela. Só depois disso poderá (ou não) ser aceito, desde que assuma o compromisso de respeitar e atender as normas da casa. Os que comparecerem sem o prévio aviso poderão ser vetados naquele dia.
2 – Visitante fardado de outras localidades só poderá participar de nossos trabalhos se não estiver suspenso ou com restrições em suas igrejas de origem.
3 – Não será aceito nos trabalhos do SANTO DAIME da nossa casa o visitante que não tenha cumprido, em trabalhos anteriores, o compromisso de respeitar e atender as normas da casa; às pessoas com problemas mentais; os menores de idade que não estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.
4 – Não será sugerido ao visitante que venha pela primeira vez ao CÉU DA ARQUINHA qualquer contribuição para manutenção do Centro. Mas o mesmo poderá fazer, caso queira.
5 – O Visitante deve usar roupas de cor clara e composta: a mulher deverá usar saia e blusa com manga, e homem calça e camisa de manga. Deve-se evitar o uso de perfumes e adereços chamativos.
I – ANEXO: DECRETO DO MESTRE
CENTRO DE IRRADIAÇÃO MENTAL ‘LUZ DIVINA’ - DECRETO DE SERVIÇO PARA O ANO DE 1970
O Presidente do Centro de Irradiação Mental ’Luz Divina’, senhor Raimundo Irineu Serra, usando de suas atribuições legais, decreta:
Estado Maior:
* Ficam definitivamente obrigados os membros desta casa, a manter o acatamento e a paz da mesma, normalizando assim a sinceridade e o respeito para com o seu próximo. Não se pode negar que, em qualquer carreira, arte ou profissão que se escolha na vida, só chegará ao ponto culminante, se à mesma entregar-se de corpo e alma. Esta é a regra que exerce a Ciência Divina; * Todos os pais de família devem criar dentro do seu próprio lar um centro de paz e harmonia, esposo e esposa devem se tratar com dignidade e respeito, incluindo as pétalas deste amor, no mais firme propósito do futuro e da felicidade. Todos os pais de família devem ser um professor exemplar para os seus filhos dentro do seu próprio lar. Nunca devem pronunciar palavras que possam prejudicar o conceito da criança; ensinar aos seus filhos quais são os direitos e deveres de um "cidadão brasileiro"; tratar bem ao seu próximo, desde o mais graduado até o mais humilde; ensinar quais são os deveres religiosos, que se deve respeitar a Deus sobre todas as coisas; rezar todos os dias para afastar os males, as doenças, as dificuldades, etc. * Dentro do Estado Maior não pode haver intrigas, ódio, desentendimentos, por mais insignificantes que sejam. Todos que tomam esta Santa Bebida não só devem procurar ver belezas e primores, e sim corrigir os seus defeitos, formando assim o aperfeiçoamento da sua própria personalidade para poder ingressar neste batalhão e seguir nesta linha. Se assim fizerem poderão dizer: sou irmão. Dentro desta igualdade todos terão o mesmo direito, e em casos de doenças será expressamente designada uma comissão em beneficio do irmão necessitado. * Nos dias de trabalho: Todos que vierem à procura de recursos físicos, morais e espirituais, devem trazer consigo sempre uma mente sadia, cheia de esperanças, implorando ao infinito eterno Espírito do Bem e à Virgem Soberana Mãe Criadora, que sejam concretizados os seus desejos de acordo com seu merecimento. * Para iniciar a nossa meditação: Depois da distribuição do Daime todos irão colocando-se em seus respectivos lugares, com exceção das senhoras que têm crianças. As mesmas deverão primeiramente agasalhar seus filhos. * Continuando a nossa meditação: Ao chegar a hora do intervalo, ao efetuar-se a primeira chamada, todos deverão colocar-se em forma, tanto o batalhão masculino, quanto o feminino, pois todos têm a mesma obrigação. A verdade é que o Centro é livre, mas quem toma conta deve dar conta. Ninguém vive sem obrigação, e quem tem obrigação tem sempre um dever a cumprir. A disciplina-meta não pode ser aprendida em livros. Tudo depende do nosso próprio eu. Só a experiência nos traz realização. O poder da existência Divina nos mostra igualmente o contato da nossa evolução individual no plano terrestre, em relação ao plano superior. Além disso, é-nos dado saber que existe em nossa mente atrações superiores e inferiores. O conhecimento elementar nos leva à mudança completa de todos os nossos valores, dos nossos hábitos e compreensão mútua, relativamente com os exames da nossa própria consciência. Existe em nossa mente um conjunto de atrações: superiores e inferiores. Esta atração posta em prática diariamente trará um desenvolvimento capaz de produzir os resultados mais altruísticos; Isto dependendo da nossa própria consciência. Se praticarmos o bem, o bem nos conduzirá, e se praticarmos o mau, é claro, só podemos ser derrotados. Se assim fizermos, estaremos marchando para o caminho da perfeição e em busca de novas realizações. * Ficará assim declarado, doravante: o irmão ou irmã, que por força de incompreensão não cumprir fielmente com os deveres acima citados, resolvendo enveredar para os caminhos contrários, pela primeira falta será chamado a um conselho. Pela segunda falta será suspenso por trinta dias, e se continuar será eliminado definitivamente.
Assinado: Raimundo Irineu Serra (Presidente)
Nota: Esse decreto foi ditado pelo Mestre, e quem passou no papel pra ele foi dona Percília Matos, filha adotiva do Mestre e zeladora da doutrina e do hinário ‘O Cruzeiro’, cargo este entregue a ela pelo próprio Mestre antes dele fazer a passagem. Existem outros decretos que o pessoal se baseou nesse para deixar mais atual. Mas esse é o original deixado por ele.
(Silmara Camargo – CRF – Centro da Rainha da Floresta / São Paulo)
ANEXO II: FARDAMENTO
ANEXO: III- O ESTATUTO
IV – ANEXO: PORTARIA RESERVADA
Portaria reservada
Considerando
Que a Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal está agora representada no GMT/CONAD, grupo de trabalho que reunirá representantes das igrejas e técnicos do governo no sentido de regulamentar o uso religioso do nosso sacramento e a possibilidade de sua utilização terapêutica;
Que o fato de participarmos deste grupo significa um marco histórico para a legalização e regulamentação definitiva da nossa doutrina e uma vitória para nossa instituição;
Que a pauta a ser tratada no GMT necessariamente trará `a tona o tema da Carta de Princípios de novembro de 1992, que proíbe o uso de outras substâncias em nossos rituais oficiais;
Que apesar da posição oficial da Diretoria da nossa Igreja, no sentido da adoção dos termos da referida Carta de Princípios, estamos re-afirmando enfaticamente a obrigatoriedade do seu cumprimento;
Resolvemos:
Frisar a interdição do uso de qualquer outra substância nos locais de culto, templos, casas de feitio, áreas e vias públicas de nossas comunidades;
Estabelecer a responsabilidade de cada dirigente de centro filiado e respectivas diretorias, para que estas determinações sejam cumpridas e os fiscais instruídos para tal, garantindo as diretorias respaldo para o seu trabalho;
Fazer constar um termo de responsabilidade na recepção de todos os nossos centros, expondo e destacando esta recomendação e obrigando a assinatura de um Termo de Responsabilidade no livro de registro dos trabalhos;
Fazer que seja considerado falta grave a infração desta presente determinação, punida inclusive com suspensão dos trabalhos;
Garantir o cumprimento desta portaria, notificando as ocorrências, aplicando a pena de suspensão dos trabalhos espirituais e tomando outras medidas que julgar necessário.
Mapiá, 26 de março de 2006
Conselho Doutrinário da Igreja do Mapiá
V – ANEXO: CÓDIGO DE ÉTICA
Santo Daime
CÓDIGO DE ÉTICA
Como membros desta comunidade, é nosso intuito manter as tradições da doutrina do Santo Daime, a fim de favorecer a transformação e evolução de todas as pessoas que buscam iluminação e cura para a mente, corpo e espírito. Desejamos também proteger, promover e encorajar a vivência da doutrina e de seus ensinamentos, o amor a Deus, amor à terra e a todos os seres da criação, incluindo o amor a si mesmo, amor e respeito por todos os irmãos e irmãs, aceitar a verdade da divindade e das falhas de cada um, e aprender a incorporar o perdão, compaixão e humildade.
Intenção
Os membros da comunidade devem servir reflitindo honestidade, integridade e sabedoria. Estas regras se aplicam tanto aos mestres ou mais antigos membros da comunidade, quanto aos aprendizes ou visitantes, pois se alguém se colocar acima da virtude, estará destinado a provocar sofrimento à toda a comunidade.
Dinheiro
Concordamos em respeitar a propriedade do outro, ajudar a implantar a consciência na utilização de todos os recursos da terra, manter a honestidade ao lidar com o dinheiro e em todos os momentos praticar ações comerciais claras e honestas. No espírito de servir, esforçamos-nos para acomodar todos os participantes independente de sua possibilidade de pagar ou de fazer doações.
Respeitamos também a sacralidade do trabalho espiritual e evitamos a promoção de produtos e serviços ou quaisquer outras formas de solicitação ou exploração no ambiente dos trabalhos.
Assédio / Discriminação
Concordamos em garantir um ambiente livre de qualquer forma de assédio, incluindo discriminação por motivo de idade, sexo, religião, credo, origem étnica ou orientação sexual.
Para proteger o bem-estar de todas as pessoas, concluímos que relações sexuais inapropriadas, imposição de opiniões, preconceitos ou preferências pessoais de qualquer tipo são prejudiciais ao bem-estar do indivíduo e da comunidade.
Direitos dos participantes
Procuramos preservar a autonomia e a dignidade de cada pessoa. A participação nos trabalhos deve ser voluntária e baseada em prévio conhecimento e consentimento dado individualmente por cada participante. O conhecimento prévio deve incluir a discussão de cada elemento da prática que possa representar risco físico ou psicológico, incluindo medicação contra-indicada ou considerações sobre a adequação da dieta. Os participantes devem também ser avisados de que esta participação pode ser difícil e dramaticamente transformadora. O consentimento deve incluir informações sobre o histórico médico, formulários de consentimento e regras gerais para os trabalhos. Os limites de comportamento dos participantes e dos membros da comunidade deverão ser esclarecidos e acordados prèviamente. Todas as medidas cabíveis serão tomadas para assegurar a saúde e segurança dos participantes durante os trabalhos e durante os períodos vulneráveis que se seguirem a eles.
Confidencialidade
Respeitamos a privacidade e a confidencialidade de cada participante nos trabalhos e na comunidade. Normalmente não é construtivo nem necessário falar sobre outras pessoas. Concordamos em falar o que for verdadeiro e necessário, para impedir fofocas na comunidade, cultivar uma comunicação consciente e clara e desenvolver as qualidades de honestidade e amabilidade como base de nosso discurso. Reconhecemos que a competição, desconfiança ou a divulgação de rumores destroem o espírito de amabilidade e união que é o centro de nossas crenças espirituais.
No caso de conflitos ou dificuldades entre as pessoas, vamos procurar primeiro resolver o problema diretamente com o indivíduo. Se a situação não se resolver, concordamos em procurar primeiramente conselho e/ou orientação de um líder ou de um membro mais antigo da comunidade, o Padrinho ou Madrinha ligado(a) à Igreja/ponto, ou ao Conselho de Igrejas. Durante todo o processo deveremos nos ater aos princípios de confidencialidade acima citados.
Integridade
Esforçamo-nos para estar conscientes de como nosso próprio sistema de crenças, valores, necessidades e limitações nos afeta e portanto, nossa habilidade para servir aos outros. Estamos dispostos a examinar nossas próprias motivações e praticar reflexões pessoais, e nos engajamos na prática de auto-avaliações no sentido de promover crescimento pessoal no que se refere à ética. Quando em dúvida se uma situação particular possa violar o Código de Ética, concordamos em consultar o conselho apropriado para escolher a melhor resposta. Se uma situação mostrar que o Código de Ética foi violado, concordamos em dizer a verdade e em ajudar a remediar a situação.
Competência
Para manter a integridade dentro de nossa comunidade, concordamos em ajudar somente com as práticas para as quais formos qualificados por experiência pessoal, treino e educação. Um feedback neutro é essencial para a saúde da comunidade, tanto quanto o desejo individual de reconhecer e falar sobre questões de projeção, transferência e contra-tranferência. Isto inclui considerações pessoais, monetárias, religiosas, raciais ou sexuais. Reconhecemos a necessidade de pedir assistência, treino ou supervisão quando necessário para manter esta integridade.
Tolerância
Concordamos em praticar abertura e respeito pelas pessoas cujas crenças são contrárias às nossas. Compartilhamos os ensinamentos do Santo Daime com aqueles que procuram este caminho e estas verdades ao mesmo tempo em que reconhecemos que fazer proselitismo é proibido. Para ajudar a salvaguardar contra as consequências nocivas da ambição pessoal e organizacional, evitamos a promoção ativa da Igreja
Uso de Substâncias
O uso de qualquer substância ilegal durante os trabalhos ou na vizinhança dos trabalhos é expressamente proibido.
Referências Bibliográficas
Decreto do Mestre Irineu – reconhecido firma em Cartório do Rio Branco, Acre
Estatuto do CEFLUTEG – reconhecido firma em Cartório de Nísia Floresta, Rio Grande do Norte (03/05/2009)
Normas de Ritual do CEFLURIS
Portaria Reservada – CEFLURIS
Código de Ética do CEFLURIS
Regimento Interno – Normas de Ritual CICLUMIG / Flor do Céu – Ano 2002
Normas e Procedimentos do Céu do Ceará – 15 /04/2002 Reino do Sol
Estatuto Igreja Do Culto Eclético Da Fluente Luz Universal , PATRONO: SEBASTIÃO MOTA DE MELO – Rio Branco – Acre - 15/05/2005
Estatuto do Centro de Iluminação Cristã Luz Universal (CICLU), registrado no Cartório de Rio Branco - Acre, em 20 de Abril de 1971, com o número 64, do Livro 1, folhas 110 a 117.
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